1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CELEBRADO A DISTÂNCIA
ATENÇÃO
Quando o(a) senhor(a) realizar a transação de aquisição de cursos neste sítio, nos termos da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, e do Decreto n.º 7.962 (Regulamentador do Comércio Eletrônico), de 15 de março de 2013, deverá, antes de finalizar sua compra, ler o presente instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais a distância (on-line), sob pena de não podermos atender eventuais questionamentos ou reclamações depois da concretização da comercialização.
PARTES E MEIO DE DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços educacionais celebrado mediante a concordância do CONTRATANTE por meio da aceitação das obrigações aqui previstas, ambas as partes celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA (ON-LINE), mediante as obrigações abaixo descritas:
1. O CONTRATANTE deve proceder ao cadastramento de seus dados com nome completo, registro geral, CPF e endereço no sítio da CONTRATADA, declarando que os dados foram preenchidos pelo próprio. O CONTRATANTE deverá criar login e senha próprios e se comprometer a não os divulgar a terceiros, tendo ciência de que essa contratação somente permite um único acesso on-line ao curso adquirido.
1.1. O CONTRATANTE tem ciência de que o acesso é pessoal e intransferível, não devendo partilhar seu login e senha, nem mesmo formar grupos para exposição pública do que contratou.
1.2. O CONTRATANTE tem ciência de que a formação de grupos a partir de um único login e senha e/ou exposição pública do conteúdo contratado não é permitida por este contrato e pela lei, sob pena de infringir as obrigações civis previstas nos arts. 102, 103 e 105 da Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e constituirá crime no caso de desrespeito do que aqui está avençado como previsto no art. 184, parágrafos primeiro e segundo, do Código Penal (Violação de Direitos Autorais).
2. A CONTRATADA é o HAMPLIA TREINAMENTOS LTDA (doravante denominada simplesmente CONTRATADA), uma sociedade de direito privado, sediada no município de Rio de Janeiro/RJ, na Av. Rio Branco, 81, 13º andar, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.315.480/0001-61.
E-mail de contato: contato@hamplia.com
3. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços educacionais referentes à transmissão de curso de atualização/preparação para concursos públicos por meio da exibição de videoaulas que poderão ser adquiridas no formato de cursos.
4. O curso escolhido pelo CONTRATANTE será ministrado pela internet, por acesso via web-browser, quando o contratante deverá acessar o curso escolhido e assisti-lo mediante a aposição de login e senha criados no momento de seu cadastramento.
4.1. Para que haja razoável visualização das aulas, o contratante deverá ter acesso à banda larga de no mínimo 2 Mb/s (2 megabytes por segundo) reais. Não são recomendadas conexões com tecnologia 3G ou 4G comuns à telefonia móvel, acessórios de leitura e consulta (tablets e similares) e modems acoplados a computadores pessoais (PCs). Caso o CONTRATANTE opte por acessar por velocidade inferior à indicada (2 megabytes por segundo), a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade de visualização das aulas.
5. As informações sobre os cursos oferecidos se encontram no próprio sítio de cada um dos produtos da CONTRATADA e podem ser esclarecidas através do email de contato. Alguns cursos podem ser apresentados sem a indicação de um professor específico, por isso, caso queira assistir às aulas de determinado professor, certifique-se de que ele consta dos dados iniciais anunciados, antes de efetuar a aquisição.
5.1. Após a aquisição do curso ou aula, a sua visualização ocorrerá pelo período determinado no informativo de cada curso ou a certo número de horas de utilização do curso, desde que dentro do prazo de disponibilidade do conteúdo adquirido.
5.2. Prorrogação da visualização. As visualizações estão disponíveis no período que consta das informações de cada curso e/ou aula, por determinado número de dias ou por data fixa. Não serão admitidas solicitações de prorrogação de acesso.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6. O valor assumido pelo CONTRATANTE no preenchimento de seus dados e escolha do curso importam na assunção de pagamento da quantia prevista para o respectivo curso.
7. A contratação on-line do CONTRATANTE importará na aceitação de que os pagamentos sejam feitos mediante boleto bancário e/ou cartão de crédito.
7.1. Na modalidade de boleto bancário, após a comprovação do pagamento, os vídeos correspondentes ao curso adquirido serão liberados.
7.2. Na modalidade de cartão de crédito, será aceito o parcelamento do curso, sendo o número de parcelas determinado de acordo com o valor e/ou tipo de curso. A liberação do curso será feita imediatamente depois da aprovação pela Administradora da compra do curso.
7.3. Caso não haja aprovação do pagamento pela Administradora do cartão, o curso adquirido não será liberado para visualização. Caso haja aprovação e posterior revogação da autorização, a CONTRATADA poderá impedir a visualização dos cursos pelo CONTRATANTE até que o pagamento seja regularizado em até 5 (cinco) dias úteis após a cessação do acesso ao curso.
7.4. A CONTRATADA não é uma instituição de ensino regulada pelas normas do Ministério da Educação, por isso, em todas as modalidades de curso que a CONTRATADA oferece, a despesa efetivada pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA não é dedutível do Imposto de Renda como despesa de instrução.
DO ARREPENDIMENTO
8. O CONTRATANTE tem direito a arrepender-se de sua aquisição no prazo de 7 (sete) dias após a efetivação da compra. A sua manifestação de arrependimento deve ser clara e direcionada ao e-mail constante da Cláusula 2.ª deste instrumento.
8.1. Na modalidade de aquisição por meio de cartão de crédito, o estorno dar-se-á pelo mesmo modo de pagamento ou depósito em conta.
8.2. Na modalidade de aquisição em boleto bancário, após a comunicação de desistência, o CONTRATANTE deve informar os boletos pagos e dados bancários. Os estornos serão creditados em sua conta corrente bancária.
DO CANCELAMENTO
8.3. Após o prazo de 7 (sete) dias da aquisição, o CONTRATANTE deverá alegar a causa da desistência, ficando desde já ciente das regras de cancelamento divulgadas pela CONTRATADA para todos os cursos oferecidos, a saber:
a) após o prazo de 7 (sete) dias da data da compra, caso as aulas já tenham sido iniciadas, será devido o valor proporcional às aulas já disponibilizadas (postadas na área do aluno) independentemente de terem sido assistidas. O valor será acrescido de multa rescisória igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das aulas não disponibilizadas.
b) caso as aulas já tenham sido iniciadas e o CONTRATANTE opte em ficar com crédito para utilização posterior em nova compra, a CONTRATADA isentará o pagamento da multa rescisória e emitirá uma carta de crédito a ser utilizada em nova compra.
c) caso mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas já estejam disponíveis na data do pedido de cancelamento resilição pelo CONTRATANTE o pedido não será acatado pela CONTRATADA.
d) havendo o pedido de cancelamento pelo CONTRATANTE, não obstante a quantidade de aulas assistidas e/ou postadas, a suspensão de seu acesso ao sítio será efetivada imediatamente.
e) a devolução do valor, após o cálculo e a informação dos dados bancários do CONTRATANTE, será efetuada em conta corrente em até 30 (trinta) dias, respeitado o prazo do cálculo previsto na Cláusula 12.ª.
8.4. Caso haja desistência ou impossibilidade da CONTRATADA em seguir com o curso oferecido, a CONTRATADA assume a obrigação de devolver os valores correspondentes às aulas ainda não postadas na área do aluno, mais multa rescisória igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da devolução.
DO INADIMPLEMENTO
9. A CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, está autorizada a requerer a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC e SERASA) e a interromper o acesso do CONTRATANTE aos serviços da CONTRATADA.
9.1. A não visualização do CONTRATANTE no período previsto para exibição do curso ou aula não o exime do pagamento do preço deste contrato, na forma pactuada, uma vez que, independentemente da visualização ou não do CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizou os serviços ora pactuados, cumprindo, assim, com sua obrigação contratual.
DAS PENALIDADES
10. Na hipótese do não pagamento e da não regularização da situação do CONTRATANTE com a CONTRATADA nas modalidades aqui previstas (cláusulas 6.ª e 7.ª), caso o CONTRATANTE não resolva o débito pendente após a comunicação da CONTRATADA, esta poderá rescindir imediatamente o presente contrato, com a interrupção da prestação dos serviços e a consequente cobrança dos valores e da penalidade que lhe forem devidos por força deste instrumento.
DIREITO DE IMAGEM
11. O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, e, em caso de aprovação em concurso público, que seu nome e/ou imagem sejam divulgados em propaganda veiculada pela CONTRATADA, sem que isto passe a gerar qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
REQUERIMENTO DE RESILIÇÃO
12. O pedido formal de resilição unilateral do presente contrato deverá ser formalizado pelo CONTRATANTE perante a CONTRATADA, mediante envio de e-mail para o endereço citado na Cláusula 2.ª deste instrumento, declarando o CONTRATANTE as razões da resilição unilateral.
12.1. Uma vez recebido o pedido de resilição, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias úteis para enviar ao CONTRATANTE o cálculo rescisório.
12.2. A rescisão deverá ser confirmada pelo CONTRATANTE declarando o seu “de acordo” por meio do mesmo e-mail no qual receberá o cálculo rescisório.
12.3. Após a confirmação do pedido de cancelamento, o acesso ao curso será imediatamente encerrado, não havendo aquisição de videoaulas e/ou materiais didáticos para acesso posterior ou permanente.
MULTA CONTRATUAL
13.1. A desistência do CONTRATANTE no prosseguimento do curso ora contratado, após o início das visualizações, implicará no dever de pagar à CONTRATADA multa no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das aulas ainda não inseridas na grade do curso ou módulo contratado (Cláusula 8.3).
13.2. Qualquer abatimento ou desconto oferecido pela CONTRATADA, no âmbito deste contrato, constitui mera liberalidade desta, podendo ser revogado a qualquer tempo, não constituindo novação e não gerando direito adquirido para o CONTRATANTE.
13.3. Em se tratando de pagamento à vista (boleto bancário), será restituído o valor das aulas remanescentes, contado a partir do protocolo da resilição, descontado o valor da multa referida no item 13.1.
13.4. Caso a CONTRATADA, como disposto na Cláusula 8.3, interromper ou tiver impossibilidade de dar continuidade ao curso, ficará obrigada a devolver os valores das aulas ainda não postadas na área do aluno, além do pagamento da multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da devolução.
DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios originados deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Apenas no caso de o CONTRATANTE incutir à CONTRATADA responsabilidade civil como consequência da má prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá optar pelo foro de seu domicílio (art. 101, inciso I, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
14.3. Nos casos de alegação exclusiva de vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor (art. 20 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), prevalecerá o foro de eleição previsto na cláusula 14.1.
Por estarem de pleno acordo, o CONTRATANTE ao confirmar as aceitações dos presentes termos deverá considerar este instrumento como o contrato celebrado entre as partes, e em caso de litígio a observação de suas obrigações deverá ser considerada na apreciação da lesão alegada por qualquer das partes.
HAMPLIA TREINAMENTOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESENCIAL
CONTRATADA: HAMPLIA TREINAMENTOS LTDA (doravante denominada simplesmente CONTRATADA), sociedade sediada no município de Rio de Janeiro/RJ, na Av. Rio Branco, 81, 13º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.315.480/0001-61, representada neste ato nos termos do seu contrato social, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas obrigações abaixo determinadas:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços educacionais referente à realização de curso de preparação de candidatos para concursos públicos.
1.2. Neste ato, o CONTRATANTE opta pelo curso adquirido no site.
1.3. O curso escolhido pelo CONTRATANTE somente será ministrado se houver quórum mínimo de interessados (alunos) matriculados, a ser determinado unilateralmente pela CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE, neste ato, opta pelas aulas do curso acima descrito, as quais estão previstas para iniciarem no prazo descrito na apresentação do curso no sítio da CONTRATADA.
1.5. Depois da contratação, para a segurança das partes, o CONTRATANTE deve manter contato com a CONTRATADA mediante os seguintes meios:
E-mail de contato: contato@hamplia.com
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os pagamentos podem ser feitos em cartão de crédito ou boleto bancário.
2.2. A opção pelo pagamento em boleto bancário só admite um único vencimento.
2.3. A quitação das parcelas pagas pelo CONTATANTE em boleto bancário somente ocorrerá após o regular pagamento do título. Caso não seja pago, o acesso às aulas não será permitido.
2.4. Nas contratações com cartão de crédito, em um ou mais pagamentos, as relações entre CONTRATANTE e CONTRATADA são consideradas obrigações à vista. Se houver contraordem da administradora do cartão sobre o pagamento, a CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente instrumento, caso o CONTRATANTE não regularize o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, está autorizada a requerer a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC e SERASA)
2.6. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas ministradas não o exime do pagamento do preço deste contrato, na forma pactuada, uma vez que, independente da presença ou não do CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizou os serviços ora pactuados, cumprindo, assim com sua obrigação contratual.
2.7. O CONTRATANTE tem ciência de que a CONTRATADA não é uma instituição de ensino regulada pelas normas do Ministério da Educação, por isso, em todas as modalidades de curso que a CONTRATADA oferece, a despesa efetivada pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA não é dedutível do Imposto de Renda como despesa de instrução.
DAS PENALIDADES
3.1. O inadimplemento do CONTRATANTE, referente aos valores estipulados nos itens 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, implicará na aplicação, pela CONTRATADA, de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação (art. 52, § 1.º, do CDC), no dia subsequente à constatação da inadimplência, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela atrasada, corrigida monetariamente pelo INPC divulgado pelo IBGE, em caráter pro rata die.
3.2. Na hipótese de pagamento descrita na Cláusula 2.ª, caso o CONTRATANTE não resolva o débito pendente após a comunicação da CONTRATADA, esta poderá rescindir imediatamente o presente contrato, com a interrupção da prestação dos serviços e consequente cobrança dos valores e da penalidade que lhe forem devidos por força deste instrumento.
MUDANÇA OU TRANSFERÊNCIA DO HORÁRIO/TURNO DO CURSO/PROFESSOR
4.1. A CONTRATADA tem o direito de alterar o corpo docente, a data e/ou os horários dos cursos sem prévio aviso, em virtude de fatos não esperados, comprometendo-se a repor as aulas que sofrerem modificação em dias alternativos, caso necessário (ex.: feriados, domingos). A reposição poderá ocorrer fora de período e/ou horários determinados no contrato. As aulas poderão ser ministradas em qualquer unidade do CURSO FORUM.
ACESSOS ON-LINE – VELOCIDADE RECOMENDADA, PRORROGAÇÕES E VEDAÇÃO DE GRAVAÇÃO E/OU CÓPIAS
5.1. Caso a modalidade de contratação envolva também a disponibilização de aulas pelo sítio da CONTRATADA, a velocidade da banda larga exigida para que haja razoável visualização das aulas é de no mínimo 2 Mb/s (2 megabytes por segundo) reais. Não são recomendadas conexões com tecnologia 3G ou 4G comuns à telefonia móvel, acessórios de leitura e consulta (tablets e similares) e modems acoplados a computadores pessoais (PCs). Caso o CONTRATANTE opte por acessar por velocidade inferior à indicada (2 megabytes por segundo), a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade de visualização das aulas.
5.2. Prorrogação da visualização. As visualizações estão disponíveis no período que consta das informações de cada curso e/ou aula. Não são admitidas prorrogações.
5.3. No acesso on-line, o CONTRATANTE tem ciência de que o acesso é pessoal e intransferível, não devendo partilhar seu login e senha nem formar grupos para exposição pública do que contratou.
5.4. O CONTRATANTE tem ciência de que a formação de grupos a partir de um único login e senha e/ou exposição pública do conteúdo contratado não é permitida por este contrato e pela lei, sob pena de infringir as obrigações civis previstas nos arts. 102, 103 e 105 da Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), e constituirá crime no caso de desrespeito do que aqui está avençado como previsto no art. 184, parágrafos primeiro e segundo, do Código Penal (Violação de Direitos Autorais).
DO DIREITO DE IMAGEM
6.1 O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, e, em caso de aprovação em concurso público, que seu nome seja divulgado em propaganda veiculada pela CONTRATADA, sem que isto passe a gerar qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
DO ARREPENDIMENTO
7. Nos cursos presenciais, caso o CONTRATANTE faça a contratação sem se dirigir diretamente às instalações do curso, o mesmo terá direito de arrepender-se.
7.1. O CONTRATANTE tem direito a arrepender-se de sua aquisição no prazo de 7 (sete) dias após a efetivação da compra. A sua manifestação de arrependimento deve ser clara e direcionada ao e-mail constante da Cláusula 2.ª deste instrumento.
7.2. Na modalidade de aquisição por meio de cartão de crédito, o estorno dar-se-á pelo mesmo modo de pagamento ou por meio de depósito em conta.
7.3. Na modalidade de aquisição em boleto bancário, após a comunicação de desistência, o CONTRATANTE deve informar os boletos pagos e dados bancários. Os estornos serão creditados em sua conta corrente bancária.
REQUERIMENTO DE RESILIÇÃO
8.1. O pedido formal de resilição unilateral do presente contrato deverá ser formulado pelo envio de correspondência eletrônica para o endereço previsto na Cláusula 1.5 deste instrumento. Após o envio da correspondência eletrônica, o ato do CONTRATANTE importa em desligamento do curso e impossibilidade de assistir as aulas vindouras.
8.2. Após o protocolo do requerimento de resolução, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE o cálculo rescisório, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
8.3. Caso o CONTRATANTE solicite à CONTRATADA resilição contratual e esta não se efetive, por falta de contato do CONTRATANTE, por período superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento da resolução, o pedido será desconsiderado e os boletos bancários e débitos em cartão de crédito serão cobrados normalmente.
8.4. Caso o CONTRATANTE desista do curso antes do início das aulas, ficará isento de quaisquer multas previstas neste contrato, tendo direito à restituição do valor efetivamente pago, ressalvada a taxa de matricula, se houver, a qual não será devolvida.
8.5. No momento de requisição da resilição por parte do CONTRATANTE, caso haja acesso on-line às aulas, esse acesso será interrompido imediatamente, independentemente do número de aulas assistidas e/ou postadas.
MULTA CONTRATUAL
9.1. A desistência do CONTRATANTE no prosseguimento do curso ora contratado, após o início do mesmo, implicará no dever de pagar à CONTRATADA, multa no valor correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do valor das aulas ainda não ministradas, contadas a partir da data do requerimento de resilição contratual.
9.2. Qualquer abatimento ou desconto oferecido pela CONTRATADA, no âmbito deste contrato, constitui mera liberalidade desta, podendo ser revogado a qualquer tempo, não constituindo novação e não gerando direito adquirido para o CONTRATANTE.
9.3. No caso de pagamento das parcelas deste contrato com desconto, a multa mencionada no item 9.1 será calculada levando-se em conta o valor bruto (sem desconto) do curso ora contratado.
9.4. Em se tratando de pagamento à vista, será restituído o valor das aulas remanescentes, contado a partir do protocolo da resilição (cláusula 8.1), descontado o valor da multa referida no item 9.1.
9.5. A CONTRATADA tem até 30 (trinta) dias úteis para demonstrar ao CONTRATANTE o cálculo da devolução.
9.6. Na modalidade de aquisição por meio de cartão de crédito, a devolução de valores dar-se-á pelo mesmo modo de pagamento ou depósito em conta.
9.7. Na modalidade de aquisição em boleto bancário, após a comunicação de desistência, o CONTRATANTE deve informar os boletos pagos e dados bancários. A devolução será creditada em sua conta corrente bancária.
9.8. A devolução do valor, após o cálculo e a informação dos dados bancários do CONTRATANTE, será efetuada na conta corrente do mesmo em até 30 (trinta) dias, respeitado o prazo do cálculo previsto na Cláusula 10.5.
9.9. Caso haja desistência ou impossibilidade da CONTRATADA em seguir com o curso oferecido, a CONTRATADA assume a obrigação de devolver os valores correspondentes às aulas ainda não postadas na área do aluno, além do pagamento da multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da devolução.
MULTA CONTRATUAL PARA OS CURSOS QUE ENVOLVAM A MODALIDADE ON-LINE
10.1. Caso o curso contratado presencialmente conte também com a disponibilização on-line de aulas e estas já tenham sido iniciadas, será devido o valor proporcional às aulas já disponibilizadas (postadas na área do aluno) independentemente de terem sido assistidas. O valor será acrescido de multa rescisória igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das aulas não disponibilizadas.
10.2. Caso as aulas já tenham sido iniciadas e o contratante opte em ficar com crédito para utilização posterior em nova compra, a CONTRATADA isentará o pagamento da multa rescisória e emitirá um cupom de desconto a ser utilizado em nova compra nos cursos disponíveis no sítio da contratada.
10.3. Caso mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas já estejam disponíveis na data do pedido de cancelamento do contratante, este não ser acatado pela contratada.
10.4. Caso haja desistência ou impossibilidade da CONTRATADA em seguir com o curso oferecido, excetuadas as modalidades de cursos em módulos (Cláusula 5.ª), a CONTRATADA assume a obrigação de devolver os valores correspondentes às aulas ainda não postadas na área do aluno, além do pagamento da multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da devolução.
DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios originados deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Apenas no caso de o CONTRATANTE incutir à contratada responsabilidade civil como consequência da má prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá optar pelo foro de seu domicílio (art. 101, inciso I, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
11.3. Nos casos de alegação exclusiva de vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor (art. 20 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), prevalecerá o foro de eleição previsto na Cláusula 12.1.
HAMPLIA TREINAMENTOS LTDA.